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Bebê prende mão em brinquedo de parquinho público de Londrina, e fundação é condenada a indenizar família

Criança teve unha arrancada e dois dedos feridos após acidente em praça de Londrina; decisão aponta falha na manutenção do equipamento

Bebê prende mão em brinquedo de parquinho público de Londrina, e fundação é condenada a indenizar família
Criança ficou com dois dedos feridos após prender a mão no brinquedo público. — Foto: Reprodução
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A Justiça condenou a Fundação de Esporte de Londrina (FEL), no norte do Paraná, a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma família após um acidente envolvendo uma bebê em um parquinho público da cidade. A criança tinha um ano e seis meses quando prendeu a mão em um brinquedo com falhas na estrutura.

O caso ocorreu em julho de 2023, na Praça Nishinomiya. De acordo com o processo, a menina ficou com dois dedos feridos e teve uma unha arrancada ao prender a mão em uma parte do equipamento que estaria sem proteção adequada. Após o acidente, ela precisou de atendimento médico e, segundo a defesa da família, permaneceu por um longo período sentindo dor.

No meio da apuração do caso, conforme apurado pelo portal Juliano Barbosa com informações do g1 Paraná, o processo foi movido contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e a Fundação de Esporte de Londrina, responsável pela manutenção dos equipamentos públicos.

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Na decisão, divulgada no início de março, o juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da fundação, reconhecendo o dano moral sofrido pela criança. Já a CMTU foi excluída da ação por ilegitimidade passiva, ou seja, não foi considerada responsável pelo ocorrido.

Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que recorreu da decisão. O município argumenta que o brinquedo seria destinado exclusivamente a pessoas com deficiência e que houve uso inadequado por parte da família, além de alegar que havia sinalização no local.

Por outro lado, o advogado que representa a família afirma que não existia qualquer tipo de restrição eficaz que impedisse o uso do equipamento por outras crianças. Segundo ele, também não havia fiscalização ou sinalização suficientemente clara. A defesa destaca ainda que o brinquedo foi reparado após o acidente, o que indicaria a necessidade prévia de manutenção.

O caso segue passível de recurso por ambas as partes.

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Juliano Barbosa

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