O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das apostas esportivas e dos jogos virtuais de aposta, as chamadas bets, no Brasil. A medida será formalizada por uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ocorre a nove dias do primeiro turno das eleições.
Conforme apurado pelo Portal Juliano Barbosa, com informações do g1, o anúncio foi feito em São Paulo durante um evento que apresentou um pacote de medidas voltadas ao combate ao endividamento das famílias.
A partir da publicação da Medida Provisória, não poderão ser realizados novos depósitos nas plataformas. Os sites e aplicativos, entretanto, permanecerão disponíveis por um período determinado para que os usuários possam retirar os valores que ainda estiverem em suas contas.
Prazo para retirar o dinheiro
Os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer voluntariamente o resgate dos saldos disponíveis.
O cronograma divulgado pelo governo prevê que, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deixem de funcionar.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos responsáveis pelas operações os valores existentes nas contas vinculadas aos CPFs dos apostadores.
A devolução dos valores está prevista para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro, por meio das instituições financeiras. Caso haja algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal deverá atuar na intermediação da devolução.
Publicidade e patrocínios
A medida também determina a retirada de peças de publicidade, propaganda e marketing relacionadas às bets, tanto em meios físicos quanto digitais.
O prazo para a retirada é 23h59 do dia 5 de outubro. O mesmo período deverá ser observado para a retirada de marcas de apostas que estejam presentes em contratos de patrocínio.
Após a publicação da MP, não serão permitidas novas ações de publicidade relacionadas às apostas.
Segundo o governo, as medidas fazem parte de uma estratégia para combater o endividamento das famílias brasileiras.
Governo também prepara projeto com penas
Além da Medida Provisória, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei estabelecendo crimes e penas relacionados à exploração das apostas.
De acordo com a minuta obtida pelo g1, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em reclusão de quatro a seis anos, além de multa, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso.
O texto também prevê punições para atividades como intermediação, administração e disponibilização de canais ou estabelecimentos destinados às apostas.
A proposta estabelece ainda penas para quem fizer publicidade ou marketing com o objetivo de incentivar apostas. Nesse caso, a pena prevista na minuta é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
O texto ressalva conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.
Também estão previstas regras envolvendo o uso e a comercialização de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas, além de punições para determinadas formas de facilitação financeira e tecnológica das operações.
A definição de crimes e penas precisa ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso, já que a Constituição não permite que uma Medida Provisória trate de matéria de direito penal.
Medida ocorre na reta final das eleições
O anúncio acontece na reta final do primeiro turno das eleições de 2026. Nos últimos dias, Lula vinha fazendo críticas públicas às plataformas de apostas.
Durante discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente afirmou que as bets transformam "vício em lucro" e estariam "destruindo lares".
Nesta sexta-feira (25), durante um ato no Recife, Lula voltou a falar sobre o tema e afirmou que não considera correto gastar dinheiro que não se tem na tentativa de ganhar dinheiro por meio das apostas.
A medida anunciada pelo governo ainda dependerá da tramitação no Congresso Nacional para que suas disposições tenham continuidade definitiva.
O mercado de apostas de quota fixa vinha sendo regulamentado no país desde a legislação aprovada nos últimos anos. Atualmente, empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda operam nacionalmente dentro das regras estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
A publicação da Medida Provisória e os detalhes do cronograma de encerramento das plataformas deverão ser acompanhadas nos atos oficiais do governo.

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