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Quinta-feira, 05 de Novembro 2026
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Cerveja terá imposto de 4,2% e vinho de 8% a partir de fevereiro de 2027

Novo “Imposto do Pecado” também vai incidir sobre outras bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Cerveja terá imposto de 4,2% e vinho de 8% a partir de fevereiro de 2027
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O chamado “Imposto do Pecado”, nome popular do Imposto Seletivo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A data foi estabelecida por uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, que define as alíquotas iniciais do novo tributo.

Entre as bebidas alcoólicas, a cerveja de malte terá uma alíquota de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes serão tributados em 8%. A medida também estabelece percentuais diferentes para outras categorias de bebidas.

De acordo com as regras divulgadas, vermutes terão alíquota de 12%. Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de bebidas alcoólicas prontas para consumo com teor acima de 8%, terão tributação de 16%. Para rum e cachaça, o percentual será de 20%. Já uísque, vodca, gim e tequila, entre outras bebidas destiladas, terão alíquota de 24%.

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As bebidas açucaradas terão tributação de 2,6%. Para os cigarros, a alíquota será de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.

Por que o imposto foi criado?

O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária sobre o consumo e tem como objetivo elevar a tributação de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta é desestimular o consumo desses itens.

Além das bebidas alcoólicas, açucaradas e dos cigarros, o tributo também poderá incidir sobre determinados veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Cobrança começa em fevereiro

O início da cobrança em 2 de fevereiro de 2027 considera o prazo de noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e a exigência do tributo.

Até o início da cobrança, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará incidindo sobre os produtos abrangidos pelo novo imposto.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada a esses produtos. A partir de 2028, o governo pretende estabelecer as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas que deverão valer a partir de janeiro de 2028.

Conforme apurado pelo Portal Juliano Barbosa, com informações do g1, as alíquotas divulgadas fazem parte das regras iniciais do novo Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária.

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