A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá aprovou, na manhã desta terça-feira (2), um projeto de lei do vereador Flávio Mantovani (PSD) que autoriza o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou em locais específicos dos cemitérios públicos do município.
O texto recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e da Secretaria Municipal de Saúde, que sugeriu duas alterações. As mudanças propostas foram aceitas pelo autor do projeto.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e ser sancionada pelo prefeito.
O que diz o projeto
O texto define como animal doméstico “todo ser irracional, efetivamente domesticado por razões de companhia e estimação, que possua características compatíveis com a convivência sadia com seres humanos, vivendo sob a guarda de tutores”.
Conforme apurado pelo Portal Juliano Barbosa com informações do site GMC Online, a medida também estabelece que o sepultamento é destinado prioritariamente aos animais de estimação da família que possui o jazigo. Além disso, cria a Guia de Autorização para Sepultamento de Animal Doméstico (GASA), a ser emitida pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal em conjunto com a administração dos cemitérios.
O projeto determina ainda que o sepultamento só poderá ocorrer em sepulturas perpétuas ou com concessão vigente, proibindo o uso de espaços temporários ou destinados exclusivamente a seres humanos. Todas as despesas — emissão da guia, transporte, acondicionamento e sepultamento — ficam sob responsabilidade do tutor.
Pareceres
A Procuradoria Jurídica da Câmara considerou o projeto legal e alinhado à Lei Orgânica do Município e à Constituição Federal. O órgão destacou que a matéria envolve temas como gestão de resíduos biológicos, sentimento de luto, vínculo afetivo entre famílias e seus animais e organização do uso dos jazigos públicos.
A Secretaria de Saúde, após recomendação da Vigilância Sanitária, sugeriu a retirada da expressão “compatível com as normas sanitárias vigentes” e ajustes em um dos parágrafos referentes aos prazos de exumação dos animais. Mesmo com as alterações, o parecer foi favorável à aprovação.

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