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Juiz autoriza que gata entre com ação judicial contra clínica veterinária

Ação judicial judicial teve início após suposto caso de maus-tratos durante uma cirurgia de castração

Juiz autoriza que gata entre com ação judicial contra clínica veterinária
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Uma gata chamada Cacau foi aceita como autora de uma ação judicial contra uma clínica veterinária por causa de supostos maus-tratos sofridos durante um procedimento cirúrgico realizado no estabelecimento, localizado no Rio Grande do Sul.

Essa é a primeira vez na história que uma autorização como essa acontece na comarca de Santa Maria, segundo o Tribunal de Justiça do RS.

Por conta do estado de saúde da gata após a castração, a tutora entrou, em conjunto com Cacau, com uma ação na Justiça de “danos morais e materiais” contra a clínica, ao alegar que a gata teria passado por diversas complicações devido ao procedimento realizado.

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Desde a cirurgia, além dos problemas enfrentados, Cacau também desenvolveu uma insuficiência renal crônica.

A história

Cacau passou por uma cirurgia de castração em maio do ano passado. No pós-operatório, a tutora relatou à clínica que a gata não comia e nem bebia, além de estar fraca e com as pupilas dilatadas. Em resposta, o estabelecimento alegou que esse tipo de comportamento era “normal” após o procedimento.

Nos dias seguintes, o quadro se agravou, o que fez a tutora levar a gata para outra clínica. Lá, constataram que Cacau estava com uma infecção no local da cirurgia, com os tecidos já apodrecidos e com todos os níveis sanguíneos alterados.

De acordo com a advogada Edenise Andrade da Silva, responsável pela ação, Cacau teve insuficiência renal crônica, possivelmente devido à falta de anestesia para controlar os sinais durante a cirurgia. Segundo ela, também há indícios de que a contaminação dos tecidos se deu na castração.

Hoje, ela faz terapias semanais, usa medicamentos e precisa de alimentação especial.

O juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível de Santa Maria, afirmou no processo que, no caso específico, a ação de reparação de danos trata de “alegados maus-tratos vivenciados pela autora não-humana em procedimento cirúrgico, representada por sua tutora”, e que, assim, “verifica-se ser cabível o reconhecimento da legitimidade ativa da coautora-não humana”.

“Em que pese o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos seja um tema controverso, cada vez mais a jurisprudência dos Tribunais brasileiros caminha no sentido de reconhecer a possibilidade de animais domésticos serem autores em processos judiciais, especialmente nas ações que versem sobre o respeito, a dignidade e o direito desses seres”, afirmou o magistrado.

 

FONTE/CRÉDITOS: CNN Brasil
Juliano Barbosa

Publicado por:

Juliano Barbosa

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